Termos de utilização
Última atualização: 13 de outubro de 2026
1. O serviço
O acertEV é uma aplicação que reparte o consumo dos carregadores de veículos elétricos ligados ao contador comum de um condomínio: cada condómino regista a leitura do contador da sua fração com uma foto, a administração regista a fatura do contador comum e faz o fecho do mês, e cada condómino recebe o valor a pagar, com o cálculo, num PDF.
O serviço é prestado por Sérgio Dinis Ferreira Lopes, empresário em nome individual, NIF 221914218, Rua Francisco da Silva Areias, 382, 4810-517 Guimarães, contacto [email protected].
2. Quem usa o acertEV
O serviço é contratado pela administração do condomínio (ou pela empresa que a representa). Os condóminos e os administradores acedem com o convite dessa administração. A utilização da aplicação é gratuita para cada utilizador. Ao usá-la, aceita estes termos.
3. Acesso à conta
Entra-se com um código enviado para o seu email ou com uma chave de acesso (passkey) criada no seu dispositivo. Não há palavras-passe. Quem controla o email de uma conta consegue entrar nela, por isso mantenha o seu email protegido e avise-nos se suspeitar de um acesso indevido.
Para a ajudar, a equipa do acertEV pode entrar na gestão da sua administração só quando um administrador de toda a organização o autoriza, em Organização › Acesso da equipa do acertEV, durante 1, 3 ou 24 horas. Cada entrada dura no máximo uma hora, é avisada no sino e por email e fica registada nessa página; retirar a autorização termina-a de imediato. Nesse acesso, fechar fechos, convidar pessoas, mudar o endereço das faturas e descarregar a cópia dos dados ficam reservados à administração.
Enquanto uma organização está em preparação (desde a criação da conta até a ativarmos, de acordo com a administração), a equipa do acertEV entra na gestão sem esta autorização, para configurar consigo os condomínios, os contadores, as pessoas e as leituras iniciais. A gestão mostra que a organização está em preparação e cada entrada fica registada na mesma página. Fechar fechos, convidar pessoas e descarregar a cópia dos dados continuam reservados à administração. Depois de ativada, a organização não volta à preparação.
4. O que cabe a cada um
- Condóminos: registar leituras verdadeiras, com uma foto do contador da sua fração, na data em que foram tiradas.
- Administração do condomínio: registar corretamente a fatura do contador comum, verificar as leituras, fazer o fecho e cobrar os valores aos condóminos. A cobrança e os pagamentos são feitos pela administração, incluindo o valor do serviço acertEV; o acertEV não cobra nem recebe dinheiro diretamente dos condóminos.
- acertEV: calcular a repartição segundo o método descrito no ponto 5, guardar as leituras e as fotos que as provam e manter o serviço a funcionar com cuidado e segurança.
5. Como é feito o cálculo
O preço por kWh é o preço real de cada mês, calculado a partir da fatura do contador comum: (total da fatura − potência e taxas fixas − acertos de períodos anteriores) ÷ kWh da fatura. A potência, as taxas fixas e os acertos ficam nas despesas comuns do condomínio. Em alternativa, a administração do condomínio pode escolher o preço do kWh, sem IVA, de um ou mais períodos horários da fatura (vazio, cheias, ponta; a média, se forem vários), mais o IVA que indicar; o resto da fatura fica nas despesas comuns. Cada condómino paga o consumo medido no contador da sua fração ao preço desse mês. O preço é igual para todos e o cálculo de cada fecho aparece, passo a passo, no PDF.
Um fecho, depois de fechado, não se altera: as leituras e a fatura em que se baseia ficam guardadas tal como estavam.
6. Leitura automática
A aplicação pode sugerir o valor lido na foto do contador da fração e os dados da fatura, com recurso a inteligência artificial (ver a política de privacidade). São apenas sugestões: quem regista confirma ou corrige sempre o valor antes de o gravar.
7. Período grátis e preço
Período grátis. O serviço é grátis até à próxima assembleia ordinária do condomínio, com um mínimo de 3 e um máximo de 12 meses a contar do início da utilização no condomínio. Nesse período, nada é cobrado à administração nem aos condóminos, e qualquer das partes pode terminar o serviço a qualquer momento.
Aprovação. Nada é cobrado sem que a assembleia de condóminos aprove a continuação do serviço.
Preço. Depois da aprovação, o serviço custa, por carregador e por mês, 2,00 € do 1.º ao 10.º carregador do prédio, 1,50 € do 11.º ao 30.º e 1,00 € a partir do 31.º, com um mínimo de 5,00 € por prédio. São valores finais, sem IVA acrescido. É pago pelo condómino dono de cada carregador: vem no valor que recebe no fecho do mês, numa linha própria, à parte da energia, e nunca entra no preço por kWh. O condomínio e os condóminos sem carregador não pagam nada. A administração entrega ao acertEV o total do serviço de cada mês.
Mudanças de preço. Avisamos a administração com, pelo menos, 60 dias de antecedência. Se o condomínio não aceitar o novo preço, pode deixar o serviço sem qualquer custo, nas condições do ponto 10.
Se a assembleia não aprovar. Nada é cobrado. A administração recebe uma cópia de todos os dados do condomínio (PDFs, leituras e fechos) e, depois dessa entrega, as fotos dos contadores das frações são apagadas, como descrito no ponto 10.
8. Disponibilidade
Fazemos o possível para que o acertEV esteja sempre disponível, mas pode haver interrupções para manutenção ou por falhas alheias à nossa vontade. Sem rede na garagem, a foto pode ser registada mais tarde, com a data em que foi tirada.
9. Responsabilidade
O acertEV calcula a repartição com os dados registados pela administração e pelos condóminos. Não respondemos por erros causados por leituras ou faturas registadas incorretamente por quem as regista, nem por interrupções do serviço que não dependam de nós.
Nada nestes termos exclui ou limita a nossa responsabilidade por dolo ou culpa grave, nem os direitos que a lei reconhece aos consumidores.
10. Os seus dados e o fim do serviço
Os dados de cada condomínio pertencem ao condomínio. Tratamo-los apenas para prestar o serviço, por conta da administração, como explicado na política de privacidade.
Se o condomínio deixar de usar o acertEV, por não aprovação em assembleia ou por qualquer outro motivo:
- nos 30 dias seguintes, a administração recebe uma cópia de todos os dados do condomínio: os PDFs de todos os fechos (com as fotos das leituras), as leituras e os fechos num formato que se abre numa folha de cálculo, e as faturas registadas;
- 30 dias depois dessa entrega, apagamos as fotos dos contadores das frações;
- no máximo 90 dias depois da entrega, apagamos os restantes dados do condomínio, salvo os que a lei nos obrigue a conservar;
- os dados apagados desaparecem também das cópias de segurança, no máximo 14 dias depois.
O acesso à aplicação termina quando o serviço termina. Os PDFs que cada condómino já recebeu continuam a ser seus.
11. Alterações a estes termos
Se estes termos mudarem, publicamos aqui a nova versão com a data de atualização. Se a mudança for importante, avisamos os utilizadores por email com, pelo menos, 30 dias de antecedência. Quem não concordar pode deixar de usar a aplicação; as mudanças de preço seguem o ponto 7.
12. Reclamações, lei aplicável e litígios
Para qualquer reclamação, escreva-nos para [email protected]. Respondemos no prazo de 15 dias úteis. Pode também usar o Livro de Reclamações Eletrónico.
Aplica-se a lei portuguesa. Em caso de litígio de consumo, pode recorrer ao CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo, Braga), em www.ciab.pt. Mais informação em www.consumidor.gov.pt.
Os consumidores podem sempre recorrer aos tribunais do seu domicílio. Nas relações com as administrações, que não são de consumo, é competente o tribunal da comarca de Braga.